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Lei 14.534/2023

Nova lei do CPF: o documento único

A Lei 14.534 transformou o CPF no número único de identificação do cidadão. É a maior mudança de documentos em décadas. Veja o que muda para você.

Atualizado em · fontes oficiais
O essencial em uma frase

O CPF virou o número de todos os seus documentos: o mesmo número no RG (agora CIN), no título de eleitor, na carteira de trabalho. Você tem até 2032 para trocar o RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional.

Neste guia

O que diz a lei

Sancionada em 2023, a Lei 14.534 determinou que o CPF passasse a ser o número único de identificação do cidadão em todos os cadastros de órgãos públicos — federais, estaduais e municipais. A ideia é acabar com a multiplicidade de números (um RG por estado, mais PIS, mais título de eleitor) e usar um só, o CPF, para identificar a pessoa em qualquer base do governo. Isso reduz fraude, elimina duplicidade e simplifica o acesso a serviços.

Até 2022 — Cada documento tinha o seu número: RG por estado, PIS, título de eleitor…
2023 — A Lei 14.534 define o CPF como número único de identificação do cidadão
A partir de 2024 — A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usa o CPF como número
Até 2032 — Prazo para trocar o RG antigo pela CIN; depois disso, o novo formato passa a ser obrigatório
A unificação da identidade no CPF (Lei 14.534/2023)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A CIN é a nova carteira de identidade, que substitui o antigo RG. A grande mudança é que ela usa o número do CPF como número de registro: acabou o número de RG diferente por estado. A CIN tem QR Code, é aceita em todo o país e existe em versão física e digital (no app gov.br). A primeira via é gratuita.

RG antigo
Número por estado
Nova CIN
O número é o seu CPF
A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único (troca até 2032)

O CPF no lugar de outros números

A parte mais concreta da unificação é esta: vários números que antes você precisava guardar separados passam a ser, na prática, o seu CPF. A mudança não apaga esses cadastros de um dia para o outro, mas o CPF vira a chave que os conecta:

A tendência da Lei 14.534: um número único, o CPF, no centro de todos os cadastros.

AntesO que eraAgora
RGNúmero diferente por estadoA CIN usa o número do CPF
PIS / PASEP / NISNúmero do trabalhador e de benefíciosCada vez mais vinculado ao CPF nas bases
Título de eleitorCadastro na Justiça EleitoralIntegrado ao CPF (por isso um afeta o outro)
Carteira de TrabalhoNúmero da CTPS em papelA CTPS digital é acessada pelo CPF
Por que a situação do CPF ficou mais importante

É essa integração que explica por que a situação do CPF passou a pesar tanto: quando um problema no título de eleitor reflete no CPF, ou um CPF irregular derruba a chave Pix, é a unificação das bases funcionando. O lado bom é a simplicidade; o lado a cuidar é que um único número irregular trava mais coisas de uma vez.

Como tirar a nova CIN

A emissão é feita nos postos de identificação dos estados — Poupatempo, Detran ou institutos de identificação, conforme o estado — em geral com agendamento pela internet. Leve um documento que comprove os seus dados (a certidão de nascimento ou casamento costuma ser exigida) e o seu CPF. A primeira via é gratuita; versões adicionais podem ter taxa estadual. Depois de pronta, a CIN física vem acompanhada da versão digital no app gov.br, com QR Code para validação. Não é obrigatório trocar agora: quem tem RG válido pode esperar, respeitado o prazo até 2032.

O que muda na prática

Até quando trocar o RG

Não é preciso correr: o RG antigo continua válido até 2032. A partir dessa data, o novo formato (CIN) passa a ser o padrão. A troca é feita nos postos de identificação dos estados (Poupatempo, Detran, institutos de identificação), em geral com agendamento, e a primeira via é gratuita. Você pode antecipar a troca quando quiser.

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Perguntas frequentes

O que é a nova lei do CPF?

A Lei 14.534/2023, que tornou o CPF o número único de identificação do cidadão em todos os cadastros públicos, no lugar da multiplicidade de números (RG por estado, PIS, título).

O CPF substitui o RG?

O número, sim: a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usa o CPF como número de registro, no lugar do antigo número de RG estadual. O documento físico continua existindo, agora como CIN.

Até quando posso usar o RG antigo?

Até 2032. Depois dessa data, a CIN passa a ser o padrão. Até lá, o RG antigo continua válido.

A nova identidade (CIN) é paga?

A primeira via é gratuita. A emissão é feita nos postos de identificação dos estados, geralmente com agendamento.

Preciso trocar de CPF por causa da lei?

Não. O seu CPF continua o mesmo. O que muda é que ele passou a ser o número único usado nos documentos, incluindo a nova carteira de identidade.

A lei tem relação com o bloqueio do Pix?

Indiretamente. A unificação no CPF integra as bases do governo, o que viabiliza regras como a do Banco Central que liga a situação cadastral do CPF à chave Pix.

O CPF vai substituir o PIS e o título de eleitor?

A lei coloca o CPF como número único de identificação, e as bases (PIS/NIS, título de eleitor, carteira de trabalho) passam a se integrar por ele. Os cadastros não somem de imediato, mas o CPF vira a chave que os conecta.

Meu RG antigo vai deixar de valer?

Não antes de 2032. Até lá, o RG antigo continua válido. Depois dessa data, a CIN passa a ser o padrão. Você pode antecipar a troca quando quiser, e a primeira via é gratuita.

Fontes:gov.br — Carteira de Identidade Nacional (CIN)Planalto — Lei 14.534/2023 (texto oficial)

Site não oficial, sem vínculo com a Receita Federal do Brasil. Orientamos a consulta e levamos você ao serviço oficial. A consulta e o Comprovante de Situação Cadastral no CPF são gratuitos no site da Receita Federal.